Iniciada a discussão, com quotas para a frente e quotas para trás, na verdade, até acho mais interessante a discussão em volta do conceito de 'música portuguesa'. Na lei actual, a tendência é considerar a música portuguesa toda aquela que é veiculada pela língua portuguesa ou que reflicta de alguma maneira a nossa cultura, tenha o seu autor a nacionalidade que tiver - e nem entremos na avaliação do que é cultura portuguesa, ou não. Complicado mesmo, é explicar o que fazer com os músicos portugueses que cantam noutras línguas; em que quota se inserem? na quota da música estrangeira? A lei tem uma abertura para estes casos mas não é inequívoca. Depois, e só como exemplo, a música brasileira também não entra para a 'quota nacional', pois só os cidadãos dos Estados membros da União Europeia podem compor música portuguesa.
Claro que nada disto é subjectivo e discutível; nada!
Excerto da lei:
Lei n.º 4/2001
de 23 de Fevereiro
Aprova a Lei da Rádio
(Alterada pelas Leis n.ºs 33/2003…
Claro que nada disto é subjectivo e discutível; nada!
Excerto da lei:
Lei n.º 4/2001
de 23 de Fevereiro
Aprova a Lei da Rádio
(Alterada pelas Leis n.ºs 33/2003…